A medida é inédita no Brasil e, segundo explica o secretário de Desenvolvimento da Serra, Jessé Moura Marques, o objetivo é atrair esses empreendimentos para o municÃpio e facilitar a implantação por meio de outros incentivos previstos na lei. "Os terrenos localizados em pólos públicos têm uma valor mais acessÃvel e a condição de pagamento é facilitada pelos órgãos", informa.
A área reservada para as empresas de pequeno porte soma mais de 52 mil m². O Pólo conta com uma área total de 1,2 milhões de m², sendo que somente aproximadamente 1/3 disso é parcelável, ou seja, pode ser comercializado. Quem gerenciará as vendas será a Superintendência dos Projetos de Polarização do Estado (Suppin)
Além da reserva de área, a legislação serrana prevê outros incentivos para as empresas de pequeno porte, como o tratamento jurÃdico simplificado, desburocratizando a abertura de empresas com a isenção no pagamento de taxas. Os incentivos tributários são: isenções de taxas para atestados, declarações, certidões e tÃtulos, expedientes, concessões, permissões e Autorizações de Uso, dentre outros.
Além disso, prevê dispensa de Taxa de Aprovação de Projeto e Taxa de Habite-se para os imóveis escriturados em nome da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual. Também pode-se destacar, na nova lei, a emissão da Licença Prévia, para estabelecimento que não gerem muitos impactos ambientais, em um prazo de cinco dias. A lei também concederá um crédito para empresas que investirem em tecnologia e inovação.

