Sexta, 18 de Maio de 2012
   
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Prodfor, certificação local com qualidade mundial Arrojado. Inovador. Eficaz. Estes são alguns dos adjetivos mais aplicados em relação ao Prodfor por empresários, executivos e técnicos especializados de grandes organizações capixabas ou nacionais que tomam conhecimento do Programa Integrado de Desenvolvimento e Qualificação de Fornecedores e de seus resultados. Iniciativa original do Espírito Santo, o Prodfor vem servindo de modelo para outros estados.
Gestão Financeira, Fiscal e Trabalhista Esta certificação é inédita, no Brasil e no mundo. Exclusividade do Prodfor, cujo corpo técnico escreveu a norma que referencia os procedimentos para sua certificação. A metodologia foi desenvolvida pelo IEL-ES e a primeira turma de empresas recebeu seus certificados em dezembro de 2009. Os resultados se mostram altamente positivos: equilíbrio gerencial, com finanças, obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas em dia.
Gestão Ambiental A questão ambiental perpassa hoje todas as esferas de negócios, no Brasil e no mundo, sendo uma imposição do mercado. Nenhuma empresa pode mais prescindir do controle sobre o impacto de suas atividades e processos produtivos, sob pena de colocar em risco a própria sobrevivência. Nesse contexto, a certificação do Sistema de Getsão Ambiental oferecida pelo Prodfor destaca-se como uma importante ferramenta de gestão e mecanismo de manutenção da sobrevivência empresarial.
Gestão de Saúde e Segurança Mapear os riscos a que a atividade empresarial expõe os colaboradores da empresa, de forma a minimizar as possibilidades de ocorrência de acidentes, e monitorar a saúde dos mesmos, prevenindo doenças ocupacionais, são posturas gerenciais que, além de evitar problemas e prejuízos, reverte-se em ganhos de produtividade e qualidade de vida na empresa. O Sistema de Gestão em Segurança e Saúde do Trabalho pode assegurar estes e outros benefícios.
Gestão da Qualidade O Sistema de Gestão da Qualidade em Fornecimento - SGQF é a base para a organização racional e eficaz das rotinas gerenciais e processos internos das empresas fornecedoras de bens e serviços, refletindo-se em um melhor desempenho em vários aspectos fundamentais, como a identificação e redução de desperdícios (financeiros, materiais e humanos); redução de erros e retrabalho; eliminação de inconformidades nos produtos/serviços; racionalização de esforços; foco na satisfação do cliente, entre outros.
Ter, 28 de Setembro de 2010 11:49

Termina prazo para adesão à Nota Fiscal Eletrônica

O comércio atacadista, fabricação de roupas, calçados, cigarrilhas, charutos e produtos alimentícios, empresas como extração de minérios, carvão mineral, minerais radiativos, granito e mármore, edição de jornais e revistas, entre outras atividades econômicas, têm até o dia 1º de outubro para dar início à emissão obrigatória da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

O presidente do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Domingos Orestes Chiomento, lembrou que desde 2008 as empresas brasileiras vêm adotando o modelo de NF-e, um documento fiscal digital, que tem por propósito substituir a Nota Fiscal de papel modelos 1 ou 1-A. Com ela, a RFB (Receita Federal do Brasil) e as Sefaz (Secretarias das Fazendas Estaduais) acompanham, em tempo real, todas as transações comerciais das companhias brasileiras. "Um grupo de contribuintes já teve de se adequar em abril e em julho, de acordo com a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). A próxima e a última etapa, se o cronograma for mantido, ocorrerá no mês de dezembro".

Para Chiomento, apesar de modificar a cultura de muitos anos que a nota era impressa, a implantação da nota eletrônica é um processo simples, mas não se faz de forma automática. "Para implementá-la, as empresas devem adquirir um certificado digital, que pode exigir uma validação presencial. Além disso, as Secretarias da Fazenda exigem um prazo para fazer o credenciamento do emissor da Nota".

O presidente do CRC SP afirma ainda que a maior preocupação das Pessoas Jurídicas é sobre à validação dos dados que são transmitidos ao Fisco, "afinal, com a nota em papel, quando alguma informação não está de acordo, o problema só seria detectado após uma fiscalização, enquanto com a NF-e, os dados são validados em tempo real e informado ao emissor automaticamente".

Antes de implantar a Nota Fiscal Eletrônica, o contribuinte deve verificar se o seu código de acesso aparece no Anexo único da Portaria CAT nº 162/2008, com as datas estabelecidas para adoção da Nota no decorrer de 2010. "A Sefaz de cada Estado possui essa relação", finaliza Chiomento.

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