Terça, 22 de Maio de 2012
   
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Ter, 05 de Janeiro de 2010 00:00

Normas Regulamentadoras

Apesar de ser considerado um país em que a burocracia é excessiva e mais atrapalha do que ajuda a exercer controles efetivos, pode-se classificar como modesto o número de Normas Regulamentadoras (ou simplesmente NR) existentes no Brasil até meses atrás.

Publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) através da Portaria 3.214/79, elas servem para definir os requisitos técnicos e legais sobre as características mínimas de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO).

Hoje, são reconhecidas no país 32 normas (a NR 27, que tratava do Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho, foi revogada) de observância obrigatória para qualquer empresa ou entidade com colaboradores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essas normas são elaboradas por uma comissão formada por membros não só do Governo, como também de patrões e funcionários.

As NR tratam desde a prevenção de riscos ambientais a edificações, passando por cuidados que devem ser tomados com explosivos e práticas a céu aberto. De modo geral, essas normas conseguem cobrir qualquer setor de atuação empresarial, de uma mineradora a uma papelaria. Obviamente, quanto mais riscos em uma determinada área de atividade, mais normas se aplicam à empresa, tudo visando à segurança no ambiente de trabalho e à integridade dos empregados.

É da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST), órgão do MTE, a missão de fiscalizar, coordenar e controlar, em âmbito nacional, as atividades relacionadas com Segurança e Saúde Ocupacional. Cabe ainda à SSST tomar conhecimento das decisões proferidas pelas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT), órgãos que executam, em suas respectivas jurisdições, ações como a orientação de colaboradores sobre a correta implementação das NR; imposição de penalidades por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares a respeito de SSO; embargar obra ou interditar estabelecimentos, equipamentos e máquinas; e notificar as empresas, estipulando prazos, para eliminação ou neutralização de insalubridade, entre outros.

Segundo Cassiano Orsi Hemerly, coordenador do Instituto Euvaldo Lodi do Espírito Santo (IEL-ES), o ideal é contar sempre com um técnico em segurança, que pode tirar todas as dúvidas dos gestores sobre o assunto. "A microempresa que não conta com nenhum tipo conhecimento adquirido em cursos ou programas pode buscar um técnico para tirar suas dúvidas e assim exercer suas atividades com segurança. Já as empresas da área industrial podem procurar o Sesi para ter acesso ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que identificam todos os riscos que os colaboradores correm no ambiente de trabalho", explicou.

De acordo com o coordenador, conhecer e cumprir as NR ganha importância ainda maior com as mudanças introduzidas pelo INSS no cálculo do Fator Acidentário Previdenciário (FAP), as quais entram em vigor em janeiro de 2010 e vão onerar empresas cujas práticas não são ainda as mais adequadas. Isto porque, pela nova metodologia, o valor da alíquota considera a frequência, gravidade e custo dos acidentes em cada uma das empresas. A pensão por morte e aposentadoria por invalidez têm pesos maiores - e distintos - do que os registros de auxílio-doença e auxílio-acidente. Antes, não se fazia diferença entre os tipos de benefícios e sua gravidade.

Agora, as empresas com acidentes mais graves e em maior número contribuirão com valores maiores, enquanto as com menor acidentalidade sofrerão redução. "As empresas precisam ter consciência de que as normas são obrigações legais, que existem para garantir uma maior segurança e preservar a saúde das pessoas", disse.

Para Reginaldo Batista dos Santos, administrador e técnico de segurança do trabalho, gestor do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da Cesan, as normas são importantes em qualquer ambiente de trabalho, ainda que algumas vezes fiquem obsoletas. "É necessário que sejam atualizadas com maior frequência, de forma a acompanhar as novas tecnologias. Há muitas normas que já estão defasadas e acabam não sendo aplicadas em sua plenitude", frisou.

Para Batista, uma empresa que cumpre o que é determinado pelas NR ganha até em produtividade. "Se o empregado se sente seguro no desenvolvimento de suas atividades e tem conhecimento de que a empresa para a qual presta serviços se preocupa com sua saúde, certamente produzirá mais", enfatizou.

Para quem atende plenamente às NR, há ainda os benefícios da credibilidade e da boa reputação, fatores que podem abrir portas no futuro. Para Batista, os investimentos que as empresas fazem para se adequar às regras acabam retornando. "Uma empresa que demonstra efetivamente para seus clientes, fornecedores, órgãos fiscalizadores e a comunidade em geral que trabalha preocupada com a condição ambiental do trabalho e com seus empregados é naturalmente melhor vista no mercado. Já a empresa que acaba de se instalar e pretende se consolidar no mercado deve se informar sobre o nível de exigência dos seus clientes em termos segurança e saúde, cercando-se de profissionais que possam dar suporte a essa exigência. Contratar consultorias para uma orientação sobre projetos de melhoria contínua e adequação ao mercado local e participar de ações como o Prodfor, entidade que contribui para o desenvolvimento e fortalecimento da economia do Espírito Santo", finalizou.

 

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