O presidente do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Domingos Orestes Chiomento, lembrou que desde 2008 as empresas brasileiras vêm adotando o modelo de NF-e, um documento fiscal digital, que tem por propósito substituir a Nota Fiscal de papel modelos 1 ou 1-A. Com ela, a RFB (Receita Federal do Brasil) e as Sefaz (Secretarias das Fazendas Estaduais) acompanham, em tempo real, todas as transações comerciais das companhias brasileiras. "Um grupo de contribuintes já teve de se adequar em abril e em julho, de acordo com a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). A próxima e a última etapa, se o cronograma for mantido, ocorrerá no mês de dezembro".
Para Chiomento, apesar de modificar a cultura de muitos anos que a nota era impressa, a implantação da nota eletrônica é um processo simples, mas não se faz de forma automática. "Para implementá-la, as empresas devem adquirir um certificado digital, que pode exigir uma validação presencial. Além disso, as Secretarias da Fazenda exigem um prazo para fazer o credenciamento do emissor da Nota".
O presidente do CRC SP afirma ainda que a maior preocupação das Pessoas JurÃdicas é sobre à validação dos dados que são transmitidos ao Fisco, "afinal, com a nota em papel, quando alguma informação não está de acordo, o problema só seria detectado após uma fiscalização, enquanto com a NF-e, os dados são validados em tempo real e informado ao emissor automaticamente".
Antes de implantar a Nota Fiscal Eletrônica, o contribuinte deve verificar se o seu código de acesso aparece no Anexo único da Portaria CAT nº 162/2008, com as datas estabelecidas para adoção da Nota no decorrer de 2010. "A Sefaz de cada Estado possui essa relação", finaliza Chiomento.